Lei Complementar 01 - 2017 (Comando-Geral)

Art. 1° - O Conselho-Geral é um órgão formado pelos ex-Comandantes da instituição que serve para auxiliar o comando dela e seu seguimento.

Art. 2° O Conselho será formado por quatro (4) ex-comandantes e o comandante atual da instituição, sendo que este último poderá requisitar reuniões para o Conselho. O Conselho terá um representante, que será o seu porta-voz (podendo ser mudado a qualquer momento).

Art. 3° Para que alguém se torne conselheiro ele terá que ser, obrigatoriamente, um ex-Comandante que tenha passado no mínimo quatro (4) meses no comando da instituição, além de ser escolhido através de votação entre os presentes membros do Conselho. Um novo conselheiro só poderá ser escolhido caso haver uma vaga livre.
Art. 4° Um conselheiro será retirado do quadro de duas maneiras: Por desistência voluntária ou então por inadimplência (não cumprimento de suas tarefas como conselheiro).
Art. 5° O conselheiro terá o mesmo fardamento de um ex-Comandantes, porém usará uma medalha diferente. Também terá um grupo diferente favoritado e sua missão será [Mar.BR] Conselheiro.
Art. 6° O Comandante poderá requisitar a mudança do porta-voz ou então a exclusão de um membro, também terá livre arbítrio nas mudanças de projetos de menor escalão. As funções de cada membro serão explicadas abaixo:
Conselheiros:
  1. Será obrigação do Conselho-Geral marcar ao menos uma reunião mensal;
  2. O Conselho-Geral poderá fazer uma avaliação institucional sem aviso prévio. Essa avaliação consiste em uma série de perguntas que serão respondidas pelos Oficiais e Praças, sem a necessidade de identificação, para que posasse consultar a evolução e falhas da instituição;
  3. O Conselho-Geral terá autonomia para retirar o comandante de seu cargo nos casos de inadimplência de suas funções conforme o § 6° deste artigo, sendo que se isso ocorrer quem assumirá será o porta-voz do Conselho
  4. O Conselho-Geral poderá vetar qualquer projeto aprovado pelo Alto-Comando, apresentando ao Comandante o motivo do bloqueio do projeto;
  5. O Conselho-Geral deverá estar por dentro das academias de formação: AGS, CN, EN e EFN.

Comandante:
  1. O comandante terá livre arbítrio na aprovação de projetos;
  2. O comandante poderá requisitar a exclusão de um Conselheiro ou a mudança do porta-voz pela inadimplência de suas funções, conforme o § 3° e 5° deste artigo.
  3. Caso uma decisão acabe empatada no conselho, o comandante decidirá o futuro da decisão;
  4. A conta só poderá ser passada a outra pessoa caso o Comandante queira;
  5. O comandante terá autonomia para seguir, ou não, uma ideia vinda do Conselho-Geral.

Art. 7° Caso a exclusão de um comandante aconteça, o porta-voz do Conselho-Geral irá assumir a instituição até que outro comandante esteja preparado. Dependendo do caso, o Conselho-Geral poderá optar por colocar outro comandante logo após a exclusão, fazendo com que não seja necessário o porta-voz assumir.
Um comandante poderá ser passível de exclusão quando:
  1. Desrespeitar seus subordinados;
  2. Tiver um desempenho ruim na avaliação institucional;

Art. 8° A exclusão poderá ser de duas formas a depender da situação:

  1. O Comandante será forçado a se reformar, assumindo o posto de ex-Comandante, não podendo exercer a função caso volte a ativa;
  2. O Comandante será demitido sem volta da instituição, caso tenha tenha cometido ato repudiado unanimemente pelos integrantes da Marinha.